Deliberação CBH-SMT n° 42/99, de 30.06.99

Altera a composição da Câmara Técnica de Saneamento

e do Grupo Técnico de Educação Ambiental

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- a Deliberação CBH-SMT nº 04/95, de 03.10.95, que aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;

- a Deliberação CBH-SMT nº 17/97, de maio de 97, que cria o Grupo Técnico de Educação

Ambiental;

- a Deliberação CBH-SMT nº 34/98, de setembro de 98, que cria a Câmara Técnica de Saneamento;

- a Deliberação CBH-SMT nº 19/97, de maio de 97, que referenda os Planos de Trabalho para 1997 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais / CT-AI e do Grupo de Educação Ambiental.

DELIBERA:

Artigo 1º - A composição da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) descrita no artigo 1º da Deliberação nº 34/98 passa a ser a que se segue:

  1. - Estado: DAEE, CETESB, DEPRN, SABESP e Secretaria da Saúde;
  2. - Sociedade Civil: APECS( Associação Paulista das Empresas de Consultoria em Saneamento),
  3. ASSISSA (Associação das Indústrias de Salto), UNISO, ICATU e UNESP-BOTUCATU;

  4. - Municípios: Itu, Piedade, Sorocaba, Tietê e Botucatu;

Artigo 2º - Os incisos I ,II e III do artigo 1º da Deliberação CBH-SMT nº 17/97 passam a ter a seguinte redação:

I – Quatro representantes do Estado:

DEPRN, ERPLAN, Secretaria da Agricultura e Secretaria da Educação;

II – Quatro representantes dos Municípios:

Bofete, Cesário Lange, Salto e Sorocaba.

III – Quatro representantes da Sociedade Civil:

INEVAT (Instituto de Estudos do Vale do Tietê), Fundação Terra, ASISSA(Associação das Indústrias de Salto) e Faculdade de Direito de Itu.

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.