Deliberação CBH-SMT n° 42/99, de 30.06.99
Altera a composição da Câmara Técnica de Saneamento
e do Grupo Técnico de Educação Ambiental
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT nº 04/95, de 03.10.95, que aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;
- a Deliberação CBH-SMT nº 17/97, de maio de 97, que cria o Grupo Técnico de Educação
Ambiental;
- a Deliberação CBH-SMT nº 34/98, de setembro de 98, que cria a Câmara Técnica de Saneamento;
- a Deliberação CBH-SMT nº 19/97, de maio de 97, que referenda os Planos de Trabalho para 1997 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais / CT-AI e do Grupo de Educação Ambiental.
DELIBERA:
Artigo 1º - A composição da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) descrita no artigo 1º da Deliberação nº 34/98 passa a ser a que se segue:
ASSISSA (Associação das Indústrias de Salto), UNISO, ICATU e UNESP-BOTUCATU;
Artigo 2º - Os incisos I ,II e III do artigo 1º da Deliberação CBH-SMT nº 17/97 passam a ter a seguinte redação:
I – Quatro representantes do Estado:
DEPRN, ERPLAN, Secretaria da Agricultura e Secretaria da Educação;
II – Quatro representantes dos Municípios:
Bofete, Cesário Lange, Salto e Sorocaba.
III – Quatro representantes da Sociedade Civil:
INEVAT (Instituto de Estudos do Vale do Tietê), Fundação Terra, ASISSA(Associação das Indústrias de Salto) e Faculdade de Direito de Itu.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.